Quando o regime liberal ficou circunscrito a uma das ilhas dos Açores (Ilha Terceira), a Regência sedeada na cidade de Angra do Heroísmo, através do Decreto n.º 25, de 26 de Novembro de 1830, criou pela primeira vez as Juntas de Paróquia, entendidas como corpos administrativos, nomeadas pelos moradores na Paróquia e com o objectivo de promover e administrar os “negócios que forem de interesse puramente local”.
Após o triunfo do Setembrismo surgiu, sob o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, o primeiro Código Administrativo Português, que retomou a ideia da criação das Paróquias Civis (já tentada pela Regência Liberal da Ilha Terceira, e devidamente legislada pela Reforma de Rodrigo da Fonseca em 1835, com a Lei de 25 de Abril), tomando assim em consideração a existência dos mais pequenos núcleos de população que se haviam formado em torno das respectivas igrejas paroquiais. Foi também uma forma de diminuir as despesas públicas ao reduzir significativamente o número de concelhos.
No dia 24 de Julho de 1867, a Junta da Paróquia de S. Lourenço de Asmes, realizou uma sessão com o propósito de dar solução a este problema, e fê-lo propondo a união das paróquias de S. Lourenço de Asmes e de S. Vicente de Alfena, cabendo a sede da nova Paróquia Civil à primeira.
A Paróquia Civil de Ermesinde e Alfena acabou por não se constituir, já que a “Janeirinha” inviabilizou a concretização daquela legislação.
As Paróquias como núcleos de base da organização civil do território, só existiram efectivamente após 1878, com a entrada em vigor da reforma de António Rodrigues Sampaio, que previa que o Presidente e Vice-Presidente fossem civis, escolhidos entre os vogais eleitos
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